
CONFIRA ABAIXO O PROCESSO DE FALÊNCIA DA EMPRESA ROLL-LIFT
EVENTOS RELEVANTES
A Empresa Roll-lift Movimento de Cargas Ltda, em 21 de fevereiro de 2017, ajuizou pedido de auto-falência, onde pleiteia, Requer, ainda, visando a menor onerosidade aos credores, se digne V.Exa. deferir a alienação antecipada dos ativos.
Em 06 de junho de 2018, o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, decretou por meio de sentença, a falência da Roll-lift Movimento de Cargas Ltda, na mesma data, nomeou a OnBehalf como Administradora Judicial.
Venda mediante Propostas Fechadas do crédito descrito conforme Edital (fls. 3396-3398) expedido nos autos da falência de Roll-Lift Movimento de Cargas Ltda., processo nº 1013689-61.2018.8.26.0100.
1ª Chamada:
Início – 09/03/2023 às 14:30
Término – 24/03/2023 às 14:30
2ª Chamada:
Início – 24/03/2023 às 14:31
Término – 08/04/2023 às 14:30
Link para acesso da audiência de abertura das chamadas: https://whereby.com/onbehalf-aj
O processo encontra-se em andamento.
Para ter acesso à movimentação processual completa e oficial, acessar a página do Tribunal de Justiça do respectivo processo: www.tjsp.jus.br.
PRINCIPAIS PEÇAS PROCESSUAIS
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RELATÓRIOS
HABILITAÇÃO / DIVERGÊNCIA

Formulário de habilitação e divergência
O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de habilitações e divergências já encerrou. Caso entenda que o valor do crédito listado em seu nome não esteja correto, deverá ser apresentada uma impugnação contra a relação de credores diretamente nos autos do processo, conforme disposto nos artigos 8º e 13º da Lei 11.101/2005
Clique aqui para acessar o Formulário de habilitação e divergência
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